Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Novembro é o mês de pagar uma prestação.
Os proprietários têm até ao dia 30 de novembro para fazer o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para valores entre 100 e 500 euros e da terceira para montantes superiores a 500 euros.
Os prazos do IMI
Os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto:
- Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única);
- 31 de maio e 30 de setembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações);
- 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações).
E se deixar passar o prazo do IMI?
“Se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias”.
De referir que, “para fazer o pagamento do IMI, precisa dos dados que estão na carta enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)”, sendo que “se tiver perdido a carta ou não a tiver consigo, pode consultar os dados para pagamento no Portal das Finanças”.
