A partir de hoje, 10 de novembro de 2025, as operadoras de telecomunicações em Portugal estão proibidas de cobrar qualquer valor aos clientes que queiram mudar de operadora, mantendo o mesmo número de telemóvel. A decisão, imposta pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), marca uma nova etapa na proteção dos direitos dos consumidores.
Portabilidade gratuita a partir de agora
Até agora, mudar de operadora mantendo o mesmo número podia implicar o pagamento de uma taxa de portabilidade. Com o novo regulamento, essa cobrança desaparece completamente, as empresas deixam de poder exigir qualquer encargo direto ao utilizador por esse processo. O objetivo, segundo a Anacom, é reforçar a liberdade de escolha e a concorrência no setor das telecomunicações, evitando que taxas ou entraves administrativos desincentivem os clientes a procurar melhores condições.
Nova compensação em caso de atraso
Outra das novidades é a criação de uma compensação financeira para o consumidor se houver falhas no agendamento da portabilidade que obriguem a remarcar a intervenção técnica. Nesse caso, a nova operadora é obrigada a pagar 10 euros ao cliente, desde que o incumprimento não seja culpa do utilizador.
Portabilidade mais rápida e transparente
As operadoras têm agora de garantir que a portabilidade e a ativação do número acontecem na data acordada com o cliente, e no prazo máximo de um dia útil a partir dessa data. O objetivo é reduzir atrasos e evitar situações em que os utilizadores ficam temporariamente sem serviço durante o processo.
