As novas regras para as cartas de condução na União Europeia entraram em vigor esta terça-feira, 25 de novembro, permitindo que jovens de 17 anos conduzam veículos ligeiros acompanhados por um condutor experiente e introduzindo a carta de condução digital como principal formato.
Cada Estado-Membro dispõe agora de quatro anos para transpor e aplicar as disposições aprovadas no mês passado pelos eurodeputados, em Estrasburgo, no sentido de modernizar procedimentos e melhorar a segurança rodoviária.
“Só no ano passado, 19.940 vidas foram perdidas nas estradas da União Europeia”, sublinhou nesta terça-feira a Comissão Europeia, em comunicado.
A meta comunitária europeia é reduzir para metade as mortes e os ferimentos graves nas estradas até 2030, tendo em vista reduzir ao máximo o número de incidentes até 2050.
O Comissário para os Transportes e Turismo Sustentáveis, Apostolos Tzitzikostas, citado no comunicado, defendeu que o dia de ontem representa “um grande passo em frente” na modernização do sistema de habilitação de condutores e na redução do “número inaceitável de mortes nas estradas” em toda a União Europeia (UE).
As novas cartas de condução podem ser usadas em toda a UE, com recurso a telemóveis ou outros dispositivos digitais.
Entre as medidas de segurança, está previsto um período probatório mínimo de dois anos para condutores inexperientes.
Por outro lado, o reconhecimento mútuo da inabilitação para conduzir “garantirá que os condutores que cometem infracções graves sejam punidos”, independentemente de estarem a conduzir dentro ou fora do seu país de origem, de acordo com a mesma fonte.
Para atenuar a escassez de condutores profissionais, as novas regras permitem que as pessoas com 18 anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e com 21 anos a carta de condução de autocarros (categoria D), desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional. Caso tal não se verifique, será necessário ter 21 e 24 anos, respectivamente, para conduzir esses veículos.
Quanto à formação, o exame para atribuição da carta de condução passará a incluir conhecimentos sobre os riscos de ângulo morto, os sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura das portas e os riscos de distração com a utilização do telefone.
É igualmente estipulada a troca de informações entre os países da UE sobre apreensão, suspensão ou restrição de uma carta, com vista a impedir a condução imprudente no estrangeiro.
