Em período de eleições surgem nas redes sociais várias fotografias de boletins de voto preenchidos. O dia de hoje é dia de ir a votos. Será que é permitido partilhar estas imagens?
É certo que durante este dia de domingo, vão circular nas redes sociais fotografias de boletins preenchidos, muitas vezes com o intuito de incentivar ao voto a quem ainda não foi às urnas. Nas redes sociais, há quem partilhe apenas a cruz, mas há também publicações acompanhadas de humor.
O que diz a lei?
Muitas pessoas recorrem ao Artigo 342.º do Código Penal para lembrar que o voto é secreto. No entanto, este artigo trata da violação do segredo de escrutínio, ou seja, do ato de revelar o voto de outra pessoa sem consentimento, o que é considerado crime.
Já a Lei Eleitoral da Assembleia da República proíbe qualquer forma de propaganda no dia da eleição e no dia anterior (o chamado dia de reflexão), prevendo sanções para quem, nesses dias, divulgar conteúdos que possam influenciar outros eleitores, segundo os Artigos 83º e 129º.
Nos últimos anos, têm circulado nas redes sociais imagens de boletins de voto preenchidos. Publicar estas fotografias na véspera ou no próprio dia da eleição pode ser considerado propaganda eleitoral, o que é proibido pela lei.
Conclusão:
- Portanto, publicar imagens do boletim preenchido na véspera ou no dia da eleição é considerado propaganda eleitoral e é proibido.
Por outro lado, se a partilha ocorrer noutro momento, como durante o voto antecipado, isso não constitui crime.
