Os contribuintes vão poder validar as faturas relativas ao IRS de 2025 no Portal até 2 de março, em vez da data regular de 28 de fevereiro, segundo uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Num email enviado aos contribuintes, o fisco confirma que “está a decorrer até dia 2 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025”.

Como este ano o último dia 28 de fevereiro é um sábado, a data limite para a validação das faturas passa para o primeiro dia útil seguinte, neste caso, a segunda-feira dia 2 de março. A alteração decorre das próprias regras da legislação fiscal.

No email, a administração fiscal recorda aos contribuintes que, para beneficiarem das deduções à coleta do IRS na declaração de rendimentos do ano passado, “é essencial” que associem as faturas pendentes aos setores corretos e indiquem “se tem receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%”.

As faturas podem ser validadas na página pessoal de cada contribuinte no e-Fatura (no Portal das Finanças) ou na aplicação “e-Fatura” para telemóveis e outros dispositivos móveis, refere ainda o fisco no mesmo email. Segundo o Código do IRS, é também nesta altura que os pais separados ou divorciados devem indicar, no Portal das Finanças, a existência de residência alternada prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, por causa da divisão das deduções dos filhos (de educação, por exemplo).