Foi publicada a Lei n.º 38/2026, de 3 de agosto, que passa a integrar expressamente a busca, salvamento e socorro animal no âmbito da proteção civil

A proteção dos animais em cenários de incêndio, inundação, acidente ou outra emergência exige uma atuação coordenada entre as entidades de proteção civil e as autoridades com competências em matéria de saúde e bem-estar animal.

Neste contexto, a DGAV assume um papel fundamental, através: 

– Do apoio técnico especializado em saúde e bem-estar animal;
– Da articulação com os serviços veterinários e demais entidades competentes;
– Da definição e acompanhamento de medidas de proteção e socorro animal;
– Da salvaguarda da saúde pública e da segurança sanitária.

A nova lei constitui um importante reconhecimento da relevância dos animais nos planos de emergência e da necessidade de assegurar respostas cada vez mais eficazes e coordenadas na proteção de pessoas, animais e bens.