A medida, definida por despacho conjunto da Ministra do Ambiente e Energia e do Ministro da Agricultura e Mar, pretende garantir uma compensação mais célere, justa e previsível aos produtores de gado afetados. Os prejuízos passam a ter de ser avaliados num prazo máximo de 20 dias úteis, com os pagamentos a realizar até ao final do mês seguinte.
A decisão procura simplificar e acelerar os procedimentos, reforçando as condições para uma coexistência equilibrada entre a atividade pecuária e a conservação do lobo-ibérico, uma espécie protegida.
Os novos prazos entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027.
A medida será operacionalizada pelo ICNF e pelo IFAP.
