A lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos entra esta quarta-feira, 23 de setembro, em vigor em Portugal. O diploma, conhecido como “lei das burcas”, prevê coimas que podem chegar aos 3.000 euros para quem cubra o rosto, embora estabeleça várias exceções.

A Lei n.º 58/2026 aplica-se às vias públicas e a locais abertos ao público, incluindo espaços afetos ao serviço público e locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos.

A legislação não se aplica, contudo, em determinadas situações. Entre as exceções previstas estão motivos de saúde, profissionais, artísticos, publicitários, de segurança ou relacionados com as condições climatéricas, bem como situações em que outra disposição legal permita a ocultação do rosto. Ficam igualmente excluídos do âmbito da lei os locais de culto e outros espaços sagrados, as aeronaves e as instalações diplomáticas e consulares.

Obrigar outra pessoa a cobrir o rosto pode dar prisão

O diploma estabelece ainda consequências para quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto. Nesses casos, pode ser aplicada uma pena de prisão até dois anos ou uma multa até 240 dias. Quando a vítima for menor de idade, a pena é agravada em um terço.

A fiscalização da aplicação da lei cabe às forças de segurança, enquanto a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas são da competência das câmaras municipais.

A entrada em vigor ocorre depois de um processo legislativo marcado por debate político e social. O diploma teve origem num projeto de lei apresentado pelo Chega em 2025 e foi posteriormente aprovado pela Assembleia da República e promulgado pelo Presidente da República.

Entretanto, a Provedoria de Justiça está a analisar um pedido para eventual fiscalização da constitucionalidade do diploma, estando a questão ainda em apreciação.

A nova legislação passa, assim, a estabelecer em Portugal um conjunto de regras específicas sobre a ocultação do rosto em espaços públicos, com coimas, mas também com exceções expressamente previstas na lei.