O Governo anunciou que alguns pensionistas vão receber um bónus em dezembro, com valores que variam conforme o montante das pensões.
Foi publicado hoje, dia 8 de outubro em Diário da República o decreto-lei que estabelece a atribuição de um bónus aos pensionistas.
O Governo considera reunidas as condições para atribuir, em 2026, um suplemento extraordinário aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, aos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e aos pensionistas do setor bancário cujo montante mensal global de pensões seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais em vigor.
Os valores:
O valor do suplemento é em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:
- 200 € para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 537,13 €
- 150 € para pensionistas com pensões de montante superior a 537,13 € e igual ou inferior a 1074,26 €
- 100 € para pensionistas com pensões de montante superior a 1074,26 € e igual ou inferior a 1611,39 €.
O decreto estabelece ainda que são abrangidos pelo presente decreto-lei os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos montantes de atualização extraordinária, seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor.
- O suplemento será pago conjuntamente com as pensões do mês de dezembro de 2026, sem necessidade de pedido do beneficiário.
