Os antigos combatentes com direito reconhecido recebem em outubro de 2026 o pagamento anual do Suplemento Especial de Pensão ou do Complemento Especial de Pensão.

O valor chega de forma automática, juntamente com a pensão e é mais alto do que o do ano passado. No caso do suplemento, varia entre 103,00 € e 205,98 €, consoante o tempo de serviço militar bonificado.

A Segurança Social paga, uma vez por ano e sempre em outubro, três prestações distintas destinadas a antigos combatentes. Só uma delas pode ser recebida de cada vez, porque não são acumuláveis entre si.

  • Suplemento Especial de Pensão (SEP): para antigos combatentes que recebem pensão de invalidez ou de velhice do regime geral. Também abrange subscritores da Caixa Geral de Aposentações e beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, que recebem o valor das respetivas entidades pagadoras. Os trabalhadores bancários recebem-no dos bancos.
  • Complemento Especial de Pensão (CEP): para quem recebe pensão social de velhice, pensão do regime especial das atividades agrícolas ou do regime rural transitório.
  • Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP): calculado a partir das contribuições e da idade do beneficiário, com limites iguais aos do suplemento.

Em qualquer dos casos, é obrigatório ter o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo certificado pelo Ministério da Defesa Nacional.

Quanto é o Suplemento Especial de Pensão em 2026?

O valor depende da duração do tempo bonificado.

Tempo bonificadoValor em 2025Valor em 2026Valor em 2027
Até 11 meses93,50 €103,00 €112,50 €
12 a 23 meses124,65 €137,33 €150,00 €
24 meses ou mais186,95 €205,98 €225,00 €

A partir de 2028, os valores voltam a ser atualizados de acordo com a evolução do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

E o Complemento Especial de Pensão?

Neste caso, o valor resulta da pensão social do ano (262,40 € em 2026) multiplicada por uma percentagem e pelo número de anos de serviço militar reconhecidos. Em 2026, essa percentagem é de 8,75%; em 2027 passa a 10,5%.

Um exemplo: com 10 anos de serviço, a conta fica 262,40 € × 8,75% × 10 = 229,60 €. Quem tiver menos anos recebe um montante proporcionalmente inferior.

É preciso fazer algum pedido para receber?

Quem já tem o direito reconhecido não precisa de fazer nada. O pagamento é processado automaticamente e chega com a pensão.