A Direção da AFVR – 𝗔𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗙𝘂𝘁𝗲𝗯𝗼𝗹 𝗱𝗲 𝗩𝗶𝗹𝗮 𝗥𝗲𝗮𝗹, perante a campanha difamatória, falsa e que põe em causa o bom nome desta Instituição, esclarece que a proposta de alteração dos seus Estatutos, no que concerne ao limite de mandatos dos titulares dos órgãos sociais, visa única e exclusivamente garantir a conformidade legal da instituição com a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA).
A Direção da AFVR, com o Parecer positivo do seu Conselho de Justiça, deliberou propor à Assembleia Geral a adequação das suas normas internas ao entendimento definitivo, vertido no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, n.º 2/2022, publicado no Diário da República a 30 de junho de 2022.
Este Acórdão superior determinou, de forma definitiva, que «o limite à renovação de mandatos imposto no n.º 2 do artigo 50.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (…) não se aplica aos titulares de órgãos das associações territoriais de clubes filiadas nas federações desportivas».
𝗖𝗼𝗺 𝗲𝘀𝘁𝗮 𝗮𝗹𝘁𝗲𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼, 𝗮 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗔𝗙𝗩𝗥:
- Corrige uma imposição legal errónea: A limitação anterior baseava-se numa interpretação extensiva da lei que o STA declarou ser juridicamente incorreta e violadora da Constituição da República Portuguesa.
- Preserva a autonomia das instituições regionais: Devolve-se aos clubes filiados a total liberdade e soberania para escolherem, democraticamente e sem restrições artificiais, quem consideram mais apto para gerir os destinos do futebol no distrito.
- Garante estabilidade jurídica: Evitam-se potenciais litígios ou impugnações judiciais futuras, alinhando a AFVR com a prática jurídica vigente em Portugal.
A Direção da AFVR reitera que esta medida não visa beneficiar nenhuma estrutura atual, mas sim salvaguardar o quadro legal e os direitos democráticos dos seus associados, a quem, nos termos da Lei, caberá SEMPRE o poder de escolher os titulares dos seus órgãos.
AVFR
