DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA
Assunto: Homologação de resultados, abandono de recinto e desistência de competição.
O Conselho de Disciplina (CD) desta Liga, no uso das suas competências e zelando pela integridade, ética e verdade desportiva, vem por este meio informar todos os clubes, atletas e adeptos sobre as decisões tomadas relativamente aos incidentes ocorridos na penúltima jornada e à comunicação de desistência apresentada pela equipa PAJE Team.
1. Sobre o jogo interrompido (Resultado de 17-1):
Este Conselho deliberou a homologação do resultado de 17-1 verificado no momento da interrupção. Embora o regulamento preveja a atribuição de uma derrota por 3-0 em casos de abandono, a aplicação cega desta norma no presente caso constituiria uma fraude à lei e um atentado à Verdade Desportiva. No Direito Desportivo, vigora o princípio de que “o infrator não pode beneficiar da sua própria infração” (Nemo auditor propriam turpitudinem allegans). Converter uma derrota de 17-1 numa derrota administrativa de 3-0 seria premiar a conduta antidesportiva com a “limpeza” de 14 golos negativos, prejudicando diretamente o esforço da equipa adversária e a classificação geral de todos os participantes.
A jurisprudência da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e do Tribunal Arbitral do Desporto é clara: as sanções administrativas (o 3-0) servem como punição mínima e não como um teto máximo que proteja o infrator de uma goleada superior já fixada em campo. Assim, por o jogo ter sido interrompido a escassos instantes do fim, considera-se o resultado de campo como definitivo para efeitos de coeficiente de golos.
2. Sobre a desistência da prova e a última jornada:
Relativamente ao e-mail enviado pelo responsável da referida equipa, comunicando a desistência da competição, este Conselho informa que a mesma foi recebida e está sob análise disciplinar. Contudo, para salvaguarda do calendário, informa-se que:
A desistência não tem efeitos retroativos. Os atos praticados em campo (como o jogo dos 17-1) são factos consumados e imutáveis.
Quanto ao jogo da última jornada, face à não comparência anunciada, será aplicada a sanção regulamentar de derrota por 3-0, por ser impossível aferir um resultado de campo para um evento não iniciado.
3. Nota Final à Comunidade:
O Conselho de Disciplina reitera que o desporto se rege pelo mérito alcançado através do jogo e não por manobras administrativas de última hora. A tentativa de utilizar o regulamento para “atenuar” derrotas pesadas através do abandono é uma prática que este CD repudia e que sancionará com o máximo rigor permitido. O processo disciplinar seguirá os seus trâmites normais para apuramento de multas e sanções futuras, mas a classificação será atualizada respeitando o que os atletas fizeram em campo.
A bem do Desporto e da Verdade Desportiva.
O Conselho de Disciplina LDAV
