Este suplemento é um apoio que se destina a compensar os antigos combatentes, titulares de pensão de invalidez, velhice, aposentação e reforma, do tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo, de acordo com a Segurança Social.

Esse valor do suplemento, é atribuído em função do tempo de serviço militar bonificado (que tenha sido prestado em condições de dificuldade ou perigo), sendo pago anualmente no mês de outubro.

De acordo com a Segurança Social, têm direito ao Suplemento Especial de Pensão os antigos combatentes que:

  • Estejam a receber Pensão de Invalidez ou de Velhice do regime geral de Segurança Social.
  • Estejam abrangidos por sistema de Segurança Social de Estados Membros da União Europeia e demais Estados Membros do Espaço Económico Europeu, bem como pela legislação Suíça, coordenados pelos Regulamentos Comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Social nacional;
  • Estejam abrangidos por sistemas de Segurança Social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos desde que tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Social nacional;
  • Tenha sido certificado, a seu pedido, o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo pelo Ministério da Defesa Nacional.

Ainda, têm também direito a este Suplemento Especial de Pensão, os antigos combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, que lhes é concedido pelas referidas entidades pagadoras da pensão.

Pode acumular com: 

  • Pensão de Velhice
  • Pensão de Invalidez
  • Pensão de Sobrevivência (apenas a viúva)

Não pode acumular com:

  • Acréscimo Vitalício de Pensão dos antigos combatentes
  • Complemento Especial de Pensão

Quanto se recebe?

Segundo a Segurança Social, o Suplemento Especial de Pensão varia em função da duração da bonificação do tempo de serviço militar, sendo que os valores em 2025 são os seguintes:

  • Até 11 meses: 93,50€
  • Entre 12 e 23 meses: 124,65€
  • Igual ou superior a 24 meses: 186,95€

Além disso, o Suplemento Especial de Pensão é pago uma vez por ano.