Têm até esta segunda-feira, dia 31 de agosto, para pagar ao Fisco a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), lembrou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

Numa publicação numa rede social, a AT recordou: “Se o valor do seu IMI é superior a 500 €, deve pagar a 2.ª prestação até ao dia 31 de agosto”.

Os prazos de pagamento do IMI

De recordar que o IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança (DUC), nos seguintes prazos:

  • Em maio  
    Prestação Única – se o imposto for igual ou inferior a €100;
    1.ª prestação – se o imposto for superior a €100;
  • Em agosto
    2.ª prestação – se o imposto for superior a €500;
  • Em novembro
    2.ª prestação – se o imposto for superior a 100€ e igual ou inferior a €500;
    3.ª prestação – se o imposto for superior a €500.

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A Autoridade Tributária (AT) admitiu “algumas anomalias” ao cobrar indevidamente IMI relativo a 2025 aos senhorios com rendas anteriores a 1990, comprometendo-se a reembolsar ou descontar nas prestações seguintes os valores do imposto entretanto pagos.

A AT procederá à emissão do correspondente reembolso, caso o imposto tenha sido pago em prestação única ou pela totalidade. Nos restantes casos, a diferença do imposto será refletida nas prestações seguintes”, informou a AT.

No caso do IMI, muitos senhorios que pediram a isenção em 2024, e que dela beneficiaram, foram este ano confrontados com a cobrança do imposto relativo a 2025, apesar de os contratos de arrendamento continuarem em vigor.

Face às reclamações, houve casos em que a AT corrigiu as liquidações do IMI, e outros em que solicitou aos senhorios a apresentação de um novo pedido de isenção do IMI relativo a 2025, apesar de a lei nada referir sobre a obrigatoriedade de o pedido ter de ser renovado todos os anos.

Na ausência de indicações da AT sobre como deveriam proceder, alguns senhorios terão optado por pagar o valor do imposto cobrado dentro do prazo legal, até 31 de maio último.

A nota de liquidação do IMI, que é enviada aos proprietários em abril, é referente ao imposto sobre imóveis do ano anterior. Dependendo do montante, o imposto pode ser pago de uma única vez, ou em até três prestações, em maio, agosto e novembro.