Legalização de veículos suíços para Portugal (Regresso a Portugal)

1- Disposições genéricas para legalizar à lei de emigrante

Um emigrante quando regressa a Portugal, tem direito a não pagar imposto ao estado português (ISV) de um veículo. Este benefício é concedido uma vez de 10 em 10 anos. Ou seja, imagine que o emigrante veio para Portugal e depois arrependeu-se e voltou para o estrangeiro, só passado 10 anos é que tem direito a trazer outro veículo sem pagar impostos.

Além disso, durante um ano o veículo não pode ser vendido.  Durante este período, o veículo que teve direito ao benefício, só pode ser conduzido pela esposa ou por outras pessoas que vivam “ debaixo do mesmo teto em comunhão de bens”.

2- Condições a que têm de obedecer

  • Tem de residir no estrangeiro há mais de um ano;
  • Tem também de ter o veículo em nome do próprio há pelo menos seis meses (ou em nome do cônjuge, caso sejam casados em comunhão de bens adquiridos);
  • Não pode ter leasing.

3- Documentos a apresentar para legalização

  • Documento de cancelamento da residência passado pelo Consulado português, ou pelo “Controlo dos Habitantes”.  Neste documento, tem de ter obrigatoriamente a data de entrada e a data de saída do país estrangeiro, ou da cidade em questão (atenção que tem de lhe dar mais de um ano de residência);
  • Provas da vida quotidiana do último ano no estrangeiro. Isto é, se estão a trabalhar uma folha de salários por cada mês de trabalho será suficiente. Se o emigrante/ requerente do benefício já está reformado ou no desemprego tem de juntar provas do pagamento de luz, água, gás, renda, idas a médicos, análises, ou outros documentos que atestem que durante os últimos 12 meses, antes de vir para Portugal, se estiveram efetivamente no estrangeiro;
  • Certificado de conformidade (COC), é possível arranjar em Portugal, mas pode ficar mais caro;
  • Cartão de Cidadão;
  • Carta de Condução válida;
  • Atestado da junta de Freguesia onde residem em Portugal;
  • Livrete original da viatura( atenção que não pode conter o código 178, ou tem de trazer declaração a dizer que o leasing do carro já foi integralmente pago). Caso peça um novo livrete sem a menção “178” tem de trazer cópia do livrete antigo, para provar a propriedade há mais de 6 meses;
  • Inspeção realizada em Portugal, num centro de inspeções autorizado (B);
  • Eventualmente podem ser pedidos outros documentos pela Alfândega, mas tem de ser visto caso a caso.

4- Quem somos

A VALSERVICE é uma empresa que se dedica também à legalização de veículos. Estamos no mercado alguns anos e temos experiência com processos de emigrantes, que tem regressado em massa a Portugal, nestes últimos tempos.

A nossa empresa está sediada no centro de Valpaços, mas entregamos processos em todo o país.