Rendas acessíveis garantem isenção fiscal aos senhorios.

A partir de ontem, 1 de setembro, entrou em vigor um novo tipo de isenção fiscal para proprietários que ponham a arrendar uma casa abaixo dos valores de mercado.

Se um senhorio arrendar uma casa a um preço de até 80% da renda mediana por metro quadrado do concelho em questão, passa a ficar isento de IRS ou de IRC sobre a totalidade dos rendimentos desse arrendamento.

O contrato tem de ser por três anos, no mínimo, se for para residência permanente, ou por três meses, renovável, no caso dos contratos temporários, como o arrendamento de quartos para estudantes.

É o IHRU quem fiscaliza o regime e é nessa plataforma eletrónica que os senhorios devem submeter o contrato de arrendamento para terem a isenção fiscal.

O incentivo direto à prática de rendas acessíveis elimina por inteiro a taxa especial de tributação predial, cuja taxa autónoma de referência pode atingir os 28 por cento caso o contribuinte não beneficie de reduções por contratos de longa extensão temporal.