O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou, esta segunda-feira, a promulgação da redução do IRC, de acordo com uma nota publicada no site da Presidência.

“O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais”, pode ler-se.

O que vai mudar? 

A redução da taxa geral de IRC de 20% para 19% em 2026 foi aprovada no Parlamento na votação final global, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, IL, PAN e JPP. O PS, o Livre, o PCP e o BE votaram contra. 

A nova taxa prevista no diploma vai aplicar-se aos rendimentos que as empresas obtiverem em 2026.

Além do desagravamento da taxa dos atuais 20% para 19% no próximo ano, o diploma consagra uma descida da taxa nos dois anos seguintes. A taxa passará para 18% em 2027 e para 17% a partir de 2028.

Em complemento à redução da taxa geral, haverá uma descida da taxa que se aplica à primeira fatia dos lucros das pequenas ou médias empresas e das empresas de pequena média capitalização.

Neste momento, a taxa que se aplica aos primeiros 50.000 euros da matéria coletável das PME já é mais baixa do que a taxa geral de IRC, situando-se em 16%. A partir do próximo ano, passará a ser de 15%.

Para se tornar realidade, o decreto agora promulgado pelo Presidente da República ainda deve ser publicado em Diário da República.

O desagravamento do IRC, iniciado no período fiscal de 2025, com uma descida da taxa geral de 21% para 20%, terá impacto nas contas públicas do próximo ano.

No relatório da proposta do Orçamento do Estado para 2026, o Governo conta que a redução da taxa em um ponto percentual implique uma perda de receita de 300 milhões de euros.