O IVA reduzido a 6% para os construtores faz parte do pacote de medidas do Governo para a habitação. Só podem ter acesso a este benefício os empresários que depois vendam as casas até aos 648.22 euros ou arrendem até aos 2.300 euros, o valor que o Executivo considera preços “moderados”.

A descida de 23% para 6% traz mais uma exigência. Terminada a obra, a casa tem de ser vendida ou arrendada num prazo máximo de dois anos. Se nenhum dos cenários ocorrer, perde o acesso ao IVA reduzido. O prazo começa a contar do dia em que for emitida a licença de utilização.

Além das empresas de construção civil, a medida também abrange as famílias que contruam habitação própria permanente. A reabilitação de casas abandonadas e degradadas também vai ficar sujeita à redução do imposto.

No caso do arrendamento, o contrato terá de ser de três anos. A casa tem de ser alugada durante 36 meses seguidos ou interpolados. Caso alugue a casa um ano e esteja outro ano sem inquilinos, tem até cinco anos para cumprir o prazo de arrendamento de 36 meses.

Pacote aprovado em Conselho de Ministros

A proposta do Governo para a habitação, vai dar entrada no Parlamento como um pedido de autorização legislativa.

Nem fez parte do Orçamento do Estado, mesmo com várias medidas fiscais, como por exemplo a descida para 10% da tributação das rendas para quem aluga até aos 2300 euros por mês e a isenção total de IRS para os proprietários que pratiquem uma renda máxima de até 80% da mediana dos valores praticados no município calculados pelo INE.

A proposta já foi aprovada em Conselho de Ministros, mas ainda falta a verde do Parlamento para entrar em vigor.

By VO