O subsídio de apoio ao cuidador informal vai deixar de ser considerado como um rendimento para efeitos de acesso a outras prestações sociais, a partir do próximo ano. Esta mudança permite, na prática, impedir possíveis cortes em apoios como o abono de família, conforme decorre do decreto-lei que foi publicado esta segunda-feira em Diário da República.
A alteração no Estatuto do Cuidador Informal já tinha sido anunciada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) na semana passada e foi agora regulamentada. De acordo com a tutela, a medida vem resolver um problema criado por um decreto regulamentar de 2022, que levou a Segurança Social a contabilizar automaticamente este subsídio como rendimento, penalizando alguns cuidadores. Apesar de já ter três anos, só foi possível implementar estas regras na sua plenitude no primeiro trimestre deste ano.
Ao Valpaços Online, a co-fundadora e vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI), Maria dos Anjos Catapirra, evidencia que a classificação deste tipo de prestação social como rendimento só foi “aplicada por este Governo em 2025 e trouxe muita celeuma porque as famílias começaram-se a queixar”. Isto porque, em consequência, vários agregados viram reduzidos ou mesmo cortados outros apoios sociais como é o caso do abono de família.
Em meados de Setembro, ascendiam a cerca de 1600 as pessoas beneficiárias do subsídio de apoio ao cuidador informal que sofreram cortes noutras prestações sociais, conforme adiantou a secretária de Estado da Segurança Social, que admitiu que o número poderia, então, ser até superior.
Em declarações à agência Lusa, Susana Filipa Lima explicou que estes cortes não estavam a afetar todos os cuidadores informais, mas apenas os que estavam “na franja de escalões [de rendimentos]” e que subiram de escalão a partir do momento em que a Segurança Social passou a assumir o subsídio de apoio ao cuidador informal como rendimento.
Agora, a alteração à legislação vai também mudar o enquadramento do apoio, que deixa de integrar o subsistema de solidariedade e passa a fazer parte do subsistema de proteção familiar. O objetivo, sublinha o Governo, é assegurar que o apoio cumpre a sua função principal: garantir a prestação de cuidados a pessoas em situação de dependência, sem prejudicar o acesso a outros direitos sociais.
De acordo com dados de novembro de 2024, havia no país 16.153 cuidadores informais com estatuto aprovado (apenas mais 1,8% do que no mês anterior, mas mais 21% do que acontecia no período homólogo), sendo 9879 cuidadores principais (61,2% do total dos cuidadores informais) e 6274 não principais (38,8% do total).
Portugal é um dos países da União Europeia com a proporção mais alta de cuidadores informais com 50 ou mais anos que, além de desempenharem esta função, também têm um trabalho a tempo inteiro. Esta fatia chega aos 71,9% do total de cuidadores, um número que é apenas suplantado pela Suécia e pela Dinamarca.
