Os cidadãos portugueses que ainda utilizam o antigo Bilhete de Identidade (BI) em papel, incluindo os chamados documentos vitalícios, deixam de o poder usar como documento de viagem no Espaço Schengen e na União Europeia a partir de 3 de agosto de 2026.

BI em papel já não cumpre os requisitos de segurança

A decisão decorre do Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, que reforça os requisitos de segurança dos bilhetes de identidade emitidos pelos Estados-Membros, em conformidade com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).

O antigo Bilhete de Identidade em papel não dispõe de zona de leitura ótica nem de outras características de segurança atualmente exigidas para a circulação internacional, pelo que deixa de ser aceite como documento de viagem.

Apesar desta alteração, o BI em papel continua a ser válido para identificação em território nacional, desde que mantenha a sua validade legal.

O que muda é a sua utilização para viagens entre países do Espaço Schengen e da União Europeia.

Que documentos passam a ser aceites?

A partir de 3 de agosto, quem pretenda viajar deverá apresentar um dos seguintes documentos válidos:

  • Cartão de Cidadão, que cumpre todos os requisitos de segurança definidos pela União Europeia.
  • Passaporte Eletrónico Português, válido para viagens internacionais.

Sem um destes documentos, o embarque poderá ser recusado pelas transportadoras ou pelas autoridades fronteiriças.