Para além do capacete, os condutores de trotinetas serão obrigados a utilizar elementos refletores quando a visibilidade for reduzida. A proposta do PSD foi aprovada na generalidade e segue agora para discussão na especialidade. As coimas podem chegar aos 300 euros.

A obrigatoriedade do uso de capacete para condutores e passageiros de trotinetas e bicicletas elétricas foi aprovada esta quarta-feira, na generalidade, pela Assembleia da República. O projeto de lei do PSD segue agora para discussão na especialidade, depois de ter sido aprovado por maioria.

Além da obrigatoriedade do uso de capacete, a iniciativa estabelece que os utilizadores destes veículos devem usar vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que, devido a condições meteorológicas ou ambientais, a visibilidade seja insuficiente.

Conhecido em maio, o projeto de lei do PSD prevê o uso obrigatório de capacete para “condutores e passageiros de velocípedes com motor”, ou seja, bicicletas elétricas, bem como para “condutores de trotinetas com motor elétrico e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores”. A abrangência da medida estende-se ainda aos condutores de outros meios de circulação análogos com motor, incluindo monociclos elétricos e plataformas elétricas autoequilibradas, quando equiparados a velocípedes.

O incumprimento da obrigação de usar capacete poderá ser punido com coimas entre 60 e 300 euros para condutores de trotinetas e veículos equiparados e entre 30 e 150 euros para condutores de bicicletas elétricas. Já a falta de vestuário ou equipamento retrorrefletor será sancionada com coimas de 30 a 150 euros em ambos os casos.

As características mínimas do vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor serão definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), pode ler-se na atual redação da proposta, que seguirá agora para apreciação na especialidade pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.

Na exposição de motivos, o PSD esclarece que a exigência de vestuário refletor “não pressupõe o uso de colete refletor de alta visibilidade”. O objetivo é “garantir que o utilizador dispõe de elementos visíveis e adequados à circulação em condições de menor visibilidade”, como fitas ou outros acessórios refletores integrados no vestuário, no capacete ou noutro equipamento utilizado pelo condutor, bem como roupa técnica com material refletor.

O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP, PCP, BE e JPP, a abstenção do PAN e o voto contra do Livre. A co-porta-voz do Livre, Isabel Mendes Lopes, e a deputada única do PAN, Inês de Sousa Real, apresentaram declarações de voto.

Também foi aprovado, sem votos contra, um projeto de lei do PS que previa apenas a obrigatoriedade do uso de capacete para trotinetas elétricas e bicicletas elétricas alteradas, sem impor a utilização de equipamentos retrorrefletores. PAN e Chega abstiveram-se, apresentando igualmente declarações de voto.

Os deputados aprovaram ainda um projeto de resolução do PS, sem força de lei, que recomenda ao Governo o reforço da fiscalização da circulação de trotinetas, bicicletas elétricas e veículos equiparados nos passeios, a regulamentação de limitadores de velocidade para estes meios e o estudo de um programa-piloto de capacetes descartáveis. Nesta votação, CDS, PCP e Chega abstiveram-se, a IL votou contra e os restantes partidos votaram a favor.

Já um projeto de resolução do PAN, que propunha apoios à aquisição de capacetes, a sua distribuição a crianças e jovens e medidas de promoção e sensibilização para o seu uso, foi chumbado. Votaram contra os partidos de direita, o PCP absteve-se e PS, Livre, BE e JPP votaram favoravelmente.