Prevenção de Incêndios: de 28 de maio a 31 de outubro, entra em vigor a 𝗥𝗘𝗦𝗧𝗥𝗜𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗤𝗨𝗘𝗜𝗠𝗔𝗦 𝗘 𝗤𝗨𝗘𝗜𝗠𝗔𝗗𝗔𝗦.

Durante este período, fica restrita a realização de qualquer tipo de queima de matos, sobrantes de exploração ou queimadas.

Evite comportamentos de risco e cumpra sempre as indicações de segurança. Em caso de emergência, contacte as autoridades competentes.