Se tem um cão e o costuma passear na rua, há regras legais que tem mesmo de cumprir para evitar surpresas desagradáveis.

Muita gente assume que basta ter o animal com a vacinação em dia e a trela e coleira colocadas, mas a legislação portuguesa exige detalhes específicos que, se falharem, resultam em multas pesadas.

O que é obrigatório ter na coleira do animal

De acordo com o Decreto-Lei n.º 314/2003, qualquer cão que circule na via ou em lugares públicos é obrigado a usar coleira ou peitoral. No entanto, o detalhe em que muitos falham está na identificação física.

A lei determina que deve fixar na coleira ou no peitoral uma chapa ou medalha de identificação onde conste de forma bem visível o seu nome e um contacto direto (como o seu número de telemóvel ou a sua morada).

Microchip e registo obrigatório no SIAC

Para além da identificação visível na coleira, existe a obrigação da identificação eletrónica. O Decreto-Lei n.º 82/2019 estabelece que todos os cães em Portugal têm de ter microchip aplicado por um veterinário e estar devidamente registados no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).

Este registo associa os seus dados pessoais ao número do transponder do animal. Se mudar de morada, de contacto telefónico ou se a titularidade do cão for alterada, tem o dever legal de atualizar a informação no SIAC num prazo máximo de 15 dias.

Qual é o valor das coimas?

O incumprimento destas regras de identificação e registo constitui uma contraordenação punível por lei. As coimas aplicáveis a pessoas singulares funcionam dentro dos seguintes valores:

  • Valor mínimo: 50 €
  • Valor máximo: 3 740 €

O que deve verificar antes do próximo passeio:

  • O cão tem microchip ativo e registado no SIAC com os seus contactos atuais.
  • A coleira ou o peitoral tem uma chapa com o seu nome e contacto bem legíveis.
  • O animal circula com trela ou meio de contenção adequado.

Regras e Segurança

  • Trela obrigatória: O cão deve andar sempre preso à trela, exceto em zonas próprias criadas pelas câmaras municipais.
  • Açaime: É obrigatório se o animal for considerado potencialmente perigoso ou de raça perigosa, ou se exigido pela lei local em função do comportamento.
  • Limpeza: Leve sempre sacos para recolher os dejetos e manter o espaço público limpo.
  • Vacinação: Os filhotes só devem ir à rua após concluírem o plano inicial de vacinação.

Garantir que estes dados estão corretos evita problemas com as autoridades e facilita a devolução do seu cão caso ele se perca.