Espanha muda as regras para motos a partir de 1 de outubro: luvas, calçado fechado, colete refletor e circulação na berma até 30 km/h.

Quem viajar de moto para Espanha a partir de outubro terá novas regras para cumprir. O país aprovou uma das mais significativas alterações dos últimos anos ao Reglamento General de Circulación, com várias medidas especificamente dirigidas aos utilizadores de motociclos e ciclomotores.

O Real Decreto 518/2026, publicado no Boletín Oficial del Estado, entra em vigor no próximo dia 1 de outubro de 2026 e tem como principal objetivo aumentar a proteção dos chamados utilizadores vulneráveis da estrada. Para os motociclistas portugueses que atravessam regularmente a fronteira, há pelo menos três alterações que importa conhecer.

– Calçado fechado passa a ser obrigatório, mesmo na cidade

É provavelmente a mudança que terá maior impacto na utilização quotidiana da moto. A partir de 1 de outubro, condutor e passageiro terão obrigatoriamente de utilizar calçado fechado que cubra todo o pé, independentemente do tipo de estrada onde circulam.

Ou seja, a obrigação aplica-se também dentro das localidades. Chinelos, sandálias e outro calçado aberto deixam assim de cumprir os requisitos legais para conduzir ou viajar numa moto ou ciclomotor em Espanha.

A medida ganha particular relevância no verão, onde é frequente utilizar scooters e motos para pequenas deslocações urbanas. Não é necessário estar numa autoestrada ou numa longa viagem. Mesmo numa curta deslocação dentro de uma cidade espanhola, o calçado terá de cobrir completamente o pé.

– Luvas obrigatórias fora das localidades

A segunda grande alteração diz respeito às mãos. Condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores passam a ter de utilizar luvas de proteção quando circulam em vias interurbanas.

Até agora, as luvas eram equipamento fortemente recomendado, mas não existia esta obrigação geral. A alteração aproxima a legislação espanhola daquilo que muitos motociclistas já consideram equipamento mínimo indispensável para andar de moto.

A DGT esclarece que poderão ser utilizadas luvas de proteção das caraterísticas atualmente usadas pelos motociclistas.  Portanto, não é necessário correr já para comprar umas novas luvas apenas por causa da entrada em vigor da lei.

E na cidade?

A obrigação das luvas aplica-se especificamente às vias interurbanas. Isto significa que, ao contrário do calçado fechado, a nova regulamentação não estabelece uma obrigação geral de utilização de luvas nas deslocações urbanas.

Naturalmente, do ponto de vista da segurança, continuam a ser um dos equipamentos mais importantes para reduzir as consequências de uma queda.

Mas juridicamente existe esta diferença. Calçado fechado: obrigatório em todas as vias. Luvas: obrigatórias nas vias interurbanas.

– Motos passam a poder circular pela berma nos engarrafamentos

Esta será provavelmente a alteração mais bem recebida pelos motociclistas. A nova legislação espanhola passa a permitir que as motos utilizem a berma direita em situações de congestionamento.

Mas não significa que a berma fique aberta às motos sempre que o condutor entender. Existem condições muito específicas.

A circulação só será permitida quando existir congestionamento de trânsito, apenas pela berma direita, a uma velocidade máxima de 30 km/h e nos troços em que exista sinalização que autorize essa utilização.

É precisamente este último ponto que importa reter. Não passa a ser legal circular indiscriminadamente pela berma para ultrapassar uma fila de automóveis. A possibilidade terá de estar expressamente prevista no local.

Porque permitir as motos na berma?

A justificação da DGT é sobretudo de segurança. Em situações de congestionamento, as motos ficam frequentemente entre automóveis e outros veículos pesados, aumentando a exposição a colisões e manobras inesperadas.

Ao permitir a utilização controlada da berma em determinados troços, as autoridades espanholas pretendem separar os motociclistas do restante tráfego congestionado.

Existe também uma consequência interessante do ponto de vista da mobilidade. A moto ganha uma vantagem formal em situações de congestionamento, reconhecendo-se na própria legislação a sua capacidade para continuar a circular quando o trânsito automóvel se encontra praticamente parado.

Multas podem chegar aos 200 euros

Não cumprir as novas obrigações relativas ao equipamento não será uma mera infração administrativa simbólica. A DGT classifica como infração grave o incumprimento das regras relativas às luvas e ao calçado, com uma sanção económica de 200 euros.

A mesma sanção está prevista para várias das novas obrigações introduzidas para outros utilizadores vulneráveis. Para os portugueses que circulem em Espanha, estas regras aplicam-se naturalmente durante a utilização das estradas espanholas.

Por isso, quem estiver a preparar uma viagem deverá verificar o equipamento antes de atravessar a fronteira.

– Também os passageiros têm de cumprir

Este é outro ponto que facilmente poderá passar despercebido. As regras relativas às luvas e ao calçado não se aplicam apenas ao condutor. O passageiro está igualmente abrangido.

Assim, numa viagem de moto em Espanha, ambos terão de utilizar calçado fechado e, em vias interurbanas, luvas de proteção. A obrigação abrange tanto motociclos como ciclomotores.

E há mais: a moto terá de transportar um colete refletor

Existe ainda uma alteração particularmente importante e menos divulgada. O Real Decreto modifica também o Reglamento General de Vehículos e determina que as motocicletas deverão transportar um colete refletor de alta visibilidade que cumpra os requisitos aplicáveis aos equipamentos de proteção individual.

É uma obrigação diferente daquela aplicada aos riders profissionais. Neste caso, falamos do equipamento que deverá acompanhar a própria moto.

É, por isso, mais um elemento que os motociclistas portugueses deverão ter em consideração quando circularem em Espanha depois da entrada em vigor da nova legislação.

– Capacetes: alteração só em 2027

Também existem novidades relativamente aos capacetes, mas aqui a data é diferente. A nova regulamentação reforça a exigência de utilização de capacetes homologados, em particular no enquadramento aplicável aos utilizadores de ciclomotores.

Contudo, esta alteração específica só entra em vigor a 1 de outubro de 2027, existindo assim um período transitório de um ano.  É importante fazer esta distinção para não criar a ideia de que todas as alterações começam simultaneamente já em outubro de 2026.

– O que deve levar um motociclista português para Espanha?

Para quem está a preparar uma viagem depois de 1 de outubro de 2026, a regra prática é relativamente simples.

  • Condutor e passageiro: calçado totalmente fechado em qualquer estrada.
  • Fora das localidades: ambos devem usar luvas de proteção.
  • Na moto: deverá existir um colete refletor de alta visibilidade.

E se encontrar trânsito parado, não assuma automaticamente que pode utilizar a berma. Só o poderá fazer pela direita, até 30 km/h, quando existir congestionamento e o troço estiver devidamente sinalizado para permitir essa circulação.