Mudanças começam só em 2027 e em 2028 todos pagarão só em abril.
Para já, não há mudanças e regime transitório começa em 2027, com pagamentos em julho e outubro. Daqui a três anos, abril passa a ser o mês único de pagamento (mas pode ser dividido em três vezes).
Em 2026 não haverá mudanças no IUC. Só daqui a três anos, em 2028, é que todos terão de pagar o Imposto Único de Circulação no mesmo mês, em abril, e não em fevereiro como inicialmente anunciado. Antes disso, em 2027, haverá um regime transitório. Se o IUC for de valor igual ou inferior a 500 euros, o pagamento deverá ser feito em outubro. Para valores superiores, em duas prestações em julho e outubro.
A proposta, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, define que o Imposto Único de Circulação será pago num mês fixo a partir de 2028, abril, com possibilidade de o pagamento ser fracionado e feito durante três meses, explicou o ministro da Presidência, em conferência de imprensa.
As mudanças da proposta de lei, que introduz um conjunto de alterações ao IUC, começam a ser aplicadas a partir de 2027, mas apenas no ano seguinte todos terão de pagar o imposto em abril, de modo a que os contribuintes disponham de tempo para conhecer e se adaptarem às novas regras.
António Leitão Amaro, que falava após o Conselho de Ministro, garantiu que não haverá qualquer aumento do IUC. Além desta medida, o Governo aprovou a Agenda para a Simplificação Fiscal com a qual pretende facilitar processos para empresas e contribuintes.
Quando é que se paga IUC?
Segunda a nova proposta, a partir de 2028, o IUC é pago uma prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 euros; em duas, abril e outubro, quando o montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros; e em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 euros.
Durante o regime transitório, ou seja em 2027, o IUC será pago numa única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 euros e em duas prestações, durante os meses de julho e outubro, quando o montante do imposto seja superior a 500 euros.
Conclusão:
Em 2026, fica tudo na mesma e o imposto é pago no mês da matrícula do veículo.
