O número global de incidentes de violência associada ao desporto registou uma descida acentuada na época 2024/25, fixando-se nas 7.140 ocorrências, face às 8.879 registadas na temporada anterior (2023/24).

Os dados constam do Relatório de Análise da Violência Associada ao Desporto (RAViD), divulgado esta sexta-feira, dia 9 de janeiro.

O documento, que se encontra na sua sexta edição, baseia-se nos dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), compilados a partir de informações da PSP, GNR, autoridades judiciárias e administrativas, bem como da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). Além do total de incidentes, o relatório assinala ainda 127 situações de “incumprimento de deveres imputados ao promotor”.

Pirotecnia lidera descidas, mas arremesso de objetos aumenta A redução global foi impulsionada, em grande parte, pela diminuição do uso ou posse de artefactos pirotécnicos, que passou de 5.673 casos para 4.213. Ainda assim, a pirotecnia continua a ser a tipologia predominante, representando 60,1% do total de ocorrências.

Verificaram-se também descidas nos casos de injúrias (de 717 para 625) e nas situações de incitamento à violência, racismo, xenofobia e intolerância (de 114 para 98).

Em contraciclo com a tendência geral de descida, registou-se um aumento noutras infrações:

  • Arremesso de objetos: subiu de 281 para 317 casos;
  • Invasão de recinto desportivo: aumentou de 168 para 202 casos;
  • Venda ilícita de bilhetes: duplicou de 26 para 52 casos.

Futebol domina e I Liga concentra maioria dos casos

O futebol continua a ser a modalidade com maior volume de ocorrências. Nas restantes modalidades, o futsal representa 74,9% dos incidentes. Por competições, a I Liga de futebol destaca-se largamente com 3.213 ocorrências. O pódio completa-se com as competições distritais (998 casos) e as competições da UEFA (704).

Interdições e Clubes

O número de interdições de acesso a recintos desportivos quebrou a tendência ascendente de anos anteriores, baixando de 573 para 523. Destas medidas, a esmagadora maioria (88,3%, correspondente a 462 casos) foi aplicada pela APCVD, enquanto os tribunais foram responsáveis por 11,7% (61 casos).

No que toca aos adeptos sujeitos a medidas de interdição, a posse e uso de pirotecnia mantém-se como a causa principal. A distribuição por clubes dos “três grandes” revela o seguinte cenário:

  1. Sporting: 123 adeptos interditados;
  2. Benfica: 82 adeptos interditados;
  3. FC Porto: 65 adeptos interditados.

Perfil dos infratores e sanções

As ações sancionatórias contraordenacionais da APCVD também diminuíram, passando de 786 decisões em 2023/24 para 692 na época passada. O motivo mais frequente para estas sanções foi o “incumprimento do dever de usar de correção, moderação e respeito”.

Relativamente ao perfil dos condenados, mantém-se a tendência de género, com 94,5% a serem homens. A análise por categoria indica que foram sancionados:

  • 553 adeptos;
  • 95 agentes desportivos;
  • 38 promotores;
  • 6 outras entidades.