A proposta do OE2026 repõe, sem exceções, o agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas aplicáveis às empresas com prejuízo. Apesar da descida da taxa de IRC, as empresas mais frágeis e com menor capacidade financeira enfrentarão, em 2026, uma carga efetiva mais pesada.

Depois de medidas transitórias adotadas em 2022, 2023 e novamente em 2025, que mitigavam ou suspendiam esta penalização em contextos específicos, o próximo ano marca o regresso integral da regra prevista no artigo 88.º do Código do IRC. Em 2026, qualquer empresa em situação líquida negativa volta, assim, a suportar taxas agravadas sobre despesas como viaturas, ajudas de custo não faturadas, indemnizações ou despesas de representação, independentemente da sua dimensão ou do motivo que esteja na origem do resultado fiscal negativo.

Na prática, o Governo recupera o caráter sancionatório da norma, que pretende desincentivar gastos considerados não produtivos e reforçar a disciplina empresarial. Mantém-se apenas a exceção estrutural do Código do IRC, segundo a qual não há agravamento quando o prejuízo decorre exclusivamente de benefícios fiscais, deduções à coleta ou reporte de prejuízos anteriores. Fora deste enquadramento restrito, o agravamento volta a operar de forma automática e anual, inclusive em empresas com ciclos de investimento longo, negócios sazonais ou sujeitas a choques conjunturais.

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