O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a lei da nacionalidade, considerando que há quatro normas inconstitucionais. Em causa está um pedido de fiscalização preventiva do PS relativo a uma alteração da Lei da Nacionalidade e outro que se refere a uma norma acessória inscrita no Código Penal sobre perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado em tribunal.
O TC atestou a inconstitucionalidade de quatro normas da nova lei, três por unanimidade. A primeira refere-se ao impedimento de obtenção de cidadania para quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois anos de prisão. “Estão em causa uma restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania e a violação também da norma constitucional que estatui que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”, referiu José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional.
A segunda norma rejeitada é a que estabelece a consolidação da nacionalidade não “opera” em situações de “manifesta fraude”, uma vez que não é possível determinar esse conceito. Quanto à terceira norma, onde se lê que os pedidos dependem da data da autorização de residência e não do seu pedido, os juízes afirmam que está a ser violado o “pedido de proteção de confiança”, defraudando expetativas legítimas. Por fim, a quarta norma rejeitada é a que possibilita o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que rejeitem a adesão à comunidade nacional e seus símbolos. A “inexistência de indicação” destes comportamentos levou à declaração da sua inconstitucionalidade.
Esta é a segunda vez no espaço de quatro meses que o Tribunal Constitucional é convocado a pronunciar-se sobre leis que envolvem cidadãos naturais de outros países.
