O Tribunal Constitucional pôs fim ao processo, após vários recursos e reclamações da defesa do ex-banqueiro. O processo nascido da Operação Marquês irá agora descer à Primeira Instância que, antes de emitir os mandados de condução à cadeia, deverá pedir uma nova avaliação psiquiátrica a Salgado.

Os juízes acusam a defesa de usar meios “manifestamente anómalos” para travar processo que condenou o ex-banqueiro a oito anos de cadeia.

Em consonância com o entendimento do Ministério Público, somos a concordar que a postura processual adotada “pelo recorrente/reclamante/requerente, consistente na utilização de meios pós-decisórios manifestamente anómalos (como o legalmente inadmissível recurso para o Plenário e a consequente arguição de nulidade da decisão que não o admitiu), indicia um propósito dilatório que não poderá ser ignorado pelo Tribunal, que dele deverá retirar os necessários efeitos adjetivos’”, lê-se no acórdão Tribunal Constitucional.

Em causa, o processo extraído da Operação Marquês, que em março de 2022, condenou o antigo homem forte do BES a 6 anos de cadeia pelo crime de abuso de confiança, por se ter apropriado de mais de 10 milhões de euros do banco.

Em maio de 2023, a pena viria a ser agravada para 8 anos de prisão, no Tribunal da Relação de Lisboa, e confirmada, já em fevereiro do ano seguinte, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Foi desta última decisão que Salgado recorreu para os juízes do palácio Ratton. A defesa queria que fosse declarado inconstitucional condenar a prisão efetiva um arguido com 77 anos, com doença de Alzheimer diagnosticada na fase de julgamento ou, pelo menos, não lhe ser suspensa a pena.

Em maio do ano passado 4 juízes do Constitucional rejeitaram o recurso. Entenderam que o acórdão do Supremo se limitou a apreciar a pena fixada ao arguido e que, aliás, nem afastou a possibilidade da pena ser suspensa, tendo precisamente em conta a doença do arguido.

A defesa de Salgado não aceitou a derrota, reclamou para o Plenário, o que lhe foi negado e voltou a reclamar dessa nega.

A primeira secção do TC diz agora que já chega de tentar empatar o que está definitivamente decidido:

“Impõe-se, assim, à semelhança de tantos outros casos em que é adotada conduta processual idêntica, retirar as devidas consequências adjetivas da atuação processual do Reclamante, consistente na dedução de sucessivos incidentes processuais, sem qualquer substância, cujo resultado é o retardamento do trânsito em julgado de todo o decidido nos autos por este Tribunal Constitucional.”

Em consequência do “incidente manifestamente infundado”, os juízes do TC declararam no passado dia 16 de dezembro o trânsito em julgado do processo e ordenaram a descida dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça, que depois os enviará à primeira instância, com competência para fazer cumprir a pena. Ao que a SIC apurou, a viagem do processo ainda não começou, mas deverá ocorrer ainda esta semana.

Antes de ordenar a emissão de mandados de condução a cadeia, o tribunal de primeira instância deverá ainda acatar uma decisão do Supremo Tribunal, que entendeu que deve ser feita uma nova avaliação psiquiátrica a Ricardo Salgado antes do ex-banqueiro entrar na prisão.

Será esse novo diagnóstico que irá determinar se o arguido está ainda em condições de compreender o castigo, ou se, pelo contrário, a pena deve ser suspensa.