As encomendas de fora da UE (União Europeia) com valor até 150 euros vão passar a pagar direitos aduaneiros a partir de 1 de julho de 2026. A atual isenção termina e dá lugar a uma cobrança de 3 euros por cada tipo de produto incluído no envio.

A alteração resulta de uma decisão do Conselho da União Europeia e abrange as compras feitas por particulares quando as mercadorias estão armazenadas fora da UE. Além dos novos direitos aduaneiros, o consumidor pode ter de pagar IVA e custos de desalfandegamento.

O que muda nas encomendas de fora da UE?

Até 30 de junho de 2026, as compras de mercadorias até 150 euros feitas por particulares fora da União Europeia estão isentas de direitos aduaneiros. O IVA já é devido, independentemente do valor da encomenda, mas os direitos só se aplicam, em regra, a importações acima daquele limite. Já a partir de 1 de julho, a isenção desaparece. As encomendas até 150 euros passam a estar sujeitas a um regime simplificado, com um direito aduaneiro fixo de 3 euros por cada tipo de produto.

O custo final de uma compra pode, assim, incluir:

  • O preço dos artigos;
  • Os portes de envio;
  • Os direitos aduaneiros;
  • O IVA;
  • O serviço de desalfandegamento dos CTT, quando aplicável.

A localização da loja não é o único fator a considerar. Mesmo que compre numa plataforma conhecida ou num site dirigido ao mercado europeu, as novas regras aplicam-se quando os produtos são enviados de um armazém localizado fora da União Europeia.

Os 3 euros são cobrados por artigo ou por encomenda?

O direito de 3 euros não é cobrado por encomenda nem, necessariamente, por cada unidade comprada. A alfândega cobra 3 euros por cada tipo de produto identificado na declaração aduaneira.

Essa classificação segue o Código Harmonizado, um sistema internacional que organiza as mercadorias por categorias. O vendedor ou a plataforma de comércio eletrónico classifica os artigos. Depois, a Autoridade Tributária e Aduaneira pode validar ou corrigir essa informação.

A quantidade de unidades iguais não altera o valor a pagar. Contudo, a presença de produtos classificados em categorias diferentes aumenta os direitos aduaneiros.

Uma encomenda com várias unidades do mesmo produto pode pagar apenas 3 euros. Já um envio com artigos diferentes pode acumular vários encargos de 3 euros, mesmo que o valor total da compra seja reduzido.

Quanto pode aumentar o preço das encomendas de fora da UE?

Os direitos aduaneiros não são o único custo adicional. Os direitos aduaneiros também entram no valor usado para calcular o IVA.

Imagine uma compra de 40 euros com dois tipos de produtos. Os direitos aduaneiros serão de 6 euros. O IVA será depois calculado sobre a base tributável da importação, que inclui esses direitos e pode abranger outros encargos, como os portes. O valor final dependerá da taxa de IVA aplicável aos produtos.

Se a loja não tiver cobrado antecipadamente o IVA e os direitos, pode ainda ser necessário pagar o serviço de desalfandegamento. Para compras de particulares até 150 euros, o serviço dos CTT custa 7 euros mais IVA, quando os encargos são pagos em Portugal.

O custo adicional pode tornar-se relevante nas compras de baixo valor. Uma encomenda barata com vários tipos de artigo pode acumular direitos, IVA e a taxa do serviço dos CTT, aproximando os encargos do próprio preço dos produtos.

Quando é cobrado o serviço de desalfandegamento?

Os CTT só cobram o serviço de desalfandegamento quando o comprador não pagou o IVA e os direitos no momento da compra e tem de intervir no processo.

Nas compras acima de 1.000 euros e nas operações sujeitas a impostos especiais de consumo, proibições ou restrições, aplica-se um serviço base de 14 euros. Acresce um serviço complementar entre 16 e 116 euros, consoante o valor da compra. Aos montantes indicados acresce IVA à taxa legal.

Pagar tudo no momento da compra evita encargos posteriores?

Quando a plataforma cobra o IVA e os direitos durante o pagamento e transmite corretamente a informação às autoridades, a encomenda não deverá ficar sujeita a nova cobrança à chegada a Portugal.

O consumidor deve confirmar no resumo da encomenda, na fatura ou durante o pagamento se os dois encargos estão incluídos. A indicação de IVA pago não confirma que os direitos aduaneiros também tenham sido liquidados.

Existe ainda uma situação que exige atenção. Se o vendedor cobrar o IVA, também deve assegurar o pagamento dos direitos. Caso contrário, os CTT não podem cobrar apenas os direitos ao destinatário. Se faltarem dados ou pagamentos, os CTT podem não conseguir apresentar a declaração à Autoridade Tributária e Aduaneira. A encomenda pode ser devolvida ao remetente.

Comprar numa plataforma que cobra antecipadamente todos os encargos permite antecipar grande parte do custo final e reduz o risco de atrasos ou pagamentos adicionais.

A data da compra determina as regras aplicáveis às encomendas fora da UE?

O momento decisivo não é a data da compra nem o dia em que a encomenda saiu do país de origem. O que conta é a data de submissão da declaração aduaneira.

As declarações submetidas até 30 de junho de 2026 mantêm a isenção. A partir de 1 de julho, aplicam-se os novos direitos, mesmo que a compra tenha sido feita antes. Assim, uma encomenda adquirida em junho pode ficar abrangida pelas novas regras se só for apresentada à alfândega em julho.

O que acontece às compras acima de 150 euros?

As compras acima de 150 euros continuam abrangidas pelo regime geral de importação e não pagam o valor fixo de 3 euros por tipo de produto. Nestes casos, os direitos aduaneiros dependem da classificação, da origem e do valor da mercadoria.

Aplicam-se tarifas “ad valorem”, ou seja, calculadas através de uma percentagem sobre o valor dos produtos. A taxa varia consoante o tipo e a origem do bem importado.

Mantêm-se ainda o pagamento do IVA e os eventuais custos associados ao processo de desalfandegamento.

As ofertas entre particulares também vão pagar?

As ofertas enviadas entre particulares, sem caráter comercial, mantêm a isenção de IVA e de direitos aduaneiros quando o respetivo valor não ultrapassa 45 euros.

Acima desse limite, podem ser cobrados IVA e direitos aduaneiros. O serviço de desalfandegamento dos CTT para ofertas com valor entre 45 e 1.000 euros é de 14 euros.

É necessário que o envio corresponda realmente a uma oferta ocasional entre particulares. Assinalar uma compra como presente não a transforma numa oferta para efeitos aduaneiros, podendo levar à correção da declaração e à cobrança dos encargos devidos.

O que muda nas encomendas de fora da UE entre empresas

As compras entre empresas até 150 euros também deixam de beneficiar da isenção de direitos aduaneiros. Contudo, não ficam abrangidas pelo regime simplificado de 3 euros por tipo de produto.

Estas importações passam a seguir o regime geral, com direitos calculados segundo o valor e a classificação da mercadoria. Mantém-se também o pagamento do IVA.

O serviço de desalfandegamento dos CTT para compras entre empresas até 1.000 euros é de 14 euros. Acima deste montante, pode aplicar-se o serviço base e o respetivo complemento por escalão.

Pode haver atrasos na entrega das encomendas?

A adaptação dos sistemas das plataformas, dos operadores postais e das autoridades aduaneiras pode provocar atrasos durante a fase inicial. Os CTT admitem tempos de processamento superiores aos habituais, sobretudo quando faltam documentos, pagamentos ou dados corretos sobre os produtos.

Indicar o número de telemóvel e o email durante a compra pode facilitar as notificações. Se o vendedor associar corretamente esses contactos ao envio e os dados aduaneiros forem transmitidos na origem, o destinatário pode ser avisado antes da chegada da encomenda a Portugal e adiantar o processo no Portal de Desalfandegamento dos CTT.

Como evitar custos inesperados nas encomendas de fora da UE?

Com as novas regras, confirmar apenas o preço dos produtos deixa de ser suficiente. Antes de finalizar uma compra, deve perceber de onde parte a mercadoria, quais os encargos cobrados no pagamento e que custos podem surgir quando a encomenda chega a Portugal.

Para reduzir o risco de devoluções ou pagamentos inesperados, tenha estes cuidados:

  • Confirme onde os produtos estão armazenados. Uma loja pode apresentar preços em euros, ter um site em português ou utilizar um domínio europeu e, ainda assim, enviar a mercadoria de um país fora da União Europeia.
  • Verifique se o IVA e os direitos aduaneiros estão incluídos. Consulte a informação apresentada durante o pagamento e confirme os valores na fatura ou no resumo da encomenda. A cobrança do IVA não significa que os direitos aduaneiros também tenham sido pagos.
  • Guarde a documentação. Conserve a fatura, o comprovativo de pagamento e o resumo da encomenda, caso tenha de provar os valores já liquidados.
  • Confirme a morada e os contactos. Uma morada incorreta ou a impossibilidade de entrega pode levar à devolução da encomenda. Nessa situação, não haverá lugar ao cancelamento da importação nem ao reembolso dos direitos pagos ao abrigo do regime simplificado.
  • Desconfie de pedidos de pagamento por SMS ou email. Os CTT não solicitam pagamentos através de ligações enviadas nestas mensagens. O processo deve ser tratado no Portal de Desalfandegamento dos CTT.

A partir de 1 de julho de 2026, as encomendas de fora da UE até 150 euros passam a ter novos custos. Antes de comprar, compare o preço dos produtos com os direitos aduaneiros, o IVA e um eventual serviço de desalfandegamento. Só depois poderá perceber se a encomenda continua a compensar.