Os cidadãos portugueses que ainda utilizam o antigo Bilhete de Identidade (BI) em papel, incluindo os chamados documentos vitalícios, deixam de o poder usar como documento de viagem no Espaço Schengen e na União Europeia a partir de 3 de agosto de 2026.
BI em papel já não cumpre os requisitos de segurança
A decisão decorre do Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, que reforça os requisitos de segurança dos bilhetes de identidade emitidos pelos Estados-Membros, em conformidade com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
O antigo Bilhete de Identidade em papel não dispõe de zona de leitura ótica nem de outras características de segurança atualmente exigidas para a circulação internacional, pelo que deixa de ser aceite como documento de viagem.
Apesar desta alteração, o BI em papel continua a ser válido para identificação em território nacional, desde que mantenha a sua validade legal.
O que muda é a sua utilização para viagens entre países do Espaço Schengen e da União Europeia.
Que documentos passam a ser aceites?
A partir de 3 de agosto, quem pretenda viajar deverá apresentar um dos seguintes documentos válidos:
- Cartão de Cidadão, que cumpre todos os requisitos de segurança definidos pela União Europeia.
- Passaporte Eletrónico Português, válido para viagens internacionais.
Sem um destes documentos, o embarque poderá ser recusado pelas transportadoras ou pelas autoridades fronteiriças.
