O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real decidiu levar a julgamento, perante tribunal coletivo, um arguido acusado da prática de vários crimes graves, após a fase de instrução confirmar a existência de indícios consistentes. Em causa estão um crime de burla qualificada, um crime de usurpação de funções em atuação prolongada, um crime de violação e um crime de coação sexual. A decisão resulta da análise do Ministério Público e da avaliação do juiz de instrução, que considerou existirem elementos suficientes para submeter o arguido a julgamento.

De acordo com a informação divulgada, o Tribunal entende que ficou indiciado que o arguido, expulso do sacerdócio da Igreja Católica desde o final da década de 1970, continuou a apresentar-se publicamente como sacerdote ao longo de várias décadas. Usava roupas associadas a funções religiosas e participava nessa condição tanto no quotidiano como em consultas privadas, assumindo ainda o papel de “exorcista”. Essa atuação prolongada estendeu-se até dezembro de 2021 e incluiu aparições em programas televisivos com grande audiência. Nesta atividade, recebia pessoas que confiavam na legitimidade do seu suposto ministério e entregavam pagamentos pelos alegados serviços espirituais.

O Tribunal concluiu também existirem indícios suficientes de que, em dezembro de 2021, no consultório instalado na sua residência, no concelho de Murça, o arguido recebeu duas mulheres que acreditavam estar perante um sacerdote legítimo. Ambas procuraram apoio espiritual e aconselhamento, convencidas da autenticidade da condição religiosa do arguido.

No que respeita à primeira vítima, o Tribunal refere que o arguido terá aproveitado um estado de fragilidade psicológica e colocado a mulher num quadro próximo da inconsciência, retirando-lhe qualquer capacidade de reação. Nesse contexto, terá praticado atos de natureza sexual sem vontade ou autorização da vítima.

Quanto à segunda mulher, também no mês de dezembro e em situação distinta, o arguido é acusado de a obrigar a suportar contactos corporais que não desejava, impondo a sua vontade de forma ilícita.

Com a decisão de pronúncia, o processo avança agora para julgamento.