Explicamos algumas dúvidas que pode ser sobre a segunda volta: afinal de contas, a única que existiu em Portugal, em democracia, foi há 40 anos, terminando com a vitória de Mário Soares.
Portugal foi a votos este domingo para eleger o próximo Presidente da República, mas, como se esperava, nenhum deles conseguiu mais de 50% dos votos, o que origina uma segunda volta das eleições, prevista para 8 de fevereiro. O Expresso esclarece as principais dúvidas sobre o apuramento de resultados e a segunda volta.
OS RESULTADOS ANUNCIADOS NA NOITE ELEITORAL DE 18 DE JANEIRO SÃO DEFINITIVOS?
Não. Os resultados anunciados na noite eleitoral são provisórios. Os resultados definitivos serão anunciados entre 26 e 28 de janeiro, depois dos apuramentos distrital/intermédio e geral.
O QUE ACONTECE NO DIA SEGUINTE À PRIMEIRA VOLTA?
Depois das mesas de voto fecharem, é realizado o apuramento local, isto é, as mesas contabilizam os votos, afixam o edital e sabem-se os resultados provisórios.
A partir das 9 horas de 19 de janeiro, as assembleias de apuramento distrital/intermédio recebem as atas das mesas de voto e verificam todos os votos alvos de protesto ou reclamação. Esta etapa decorre durante quatro dias. A contagem de votos no estrangeiro segue as mesmas regras e prazos.

PODE HAVER RECONTAGEM DOS VOTOS?
Apenas em casos muito específicos previstos na lei. Não existe recontagem geral de votos, e só o Tribunal Constitucional pode determinar a repetição de uma votação, se houver ilegalidades com impacto no resultado.
QUANDO ACONTECE A SEGUNDA VOLTA?
A segunda volta das eleições ocorre a 8 de fevereiro, três semanas depois da primeira volta. Nesse dia, vão a votos os primeiro e segundo candidatos mais votados na primeira volta.
PODE HAVER CAMPANHA ENTRE AS DUAS VOLTAS?
Sim. A campanha só pode começar no dia seguinte ao encerramento do apuramento geral. Caso o apuramento termine logo no dia 26, a campanha pode arrancar no dia 27. Caso se verifiquem atrasos, a lei permite que a campanha comece entre 27 e 31 de janeiro.
QUANTO TEMPO DURA A CAMPANHA DA SEGUNDA VOLTA?
Entre sete e 11 dias. Como não se prevê o dia exato em que serão conhecidos os resultados definitivos da primeira volta, a campanha pode durar 11 dias se os resultados definitivos forem publicados no dia 26 de janeiro (de 27 de janeiro a 6 de fevereiro); ou menos um por cada dia de atraso.
HAVERÁ DEBATE NA SEGUNDA VOLTA?
Tudo indica que sim, mas carece da aceitação dos candidatos.
COMO É O BOLETIM DA SEGUNDA VOLTA?
Na segunda volta, constam no boletim de voto apenas dois nomes: o dos dois candidatos com mais votos na primeira volta.
Contudo, logo em novembro, a CNE admitiu a possibilidade de os emigrantes terem de votar na segunda volta com boletins iguais aos da primeira. Este é o plano B, caso os novos boletins não cheguem às mesas de voto no estrangeiro a tempo.
OS LOCAIS DE VOTO MUDAM NA SEGUNDA VOLTA?
Não. Se ainda não souber qual é a sua mesa de voto, pode dirigir-se à respetiva junta de freguesia que, para o efeito, está aberta no dia da eleição. Outra opção é enviar uma SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Exemplo: RE 72386718 19820803.

COMO DECORRE O VOTO ANTECIPADO E NO ESTRANGEIRO?
Os eleitores que pretendem votar antecipadamente em mobilidade podem fazê-lo no dia 1 de fevereiro, e devem requisitar o voto antecipado por via eletrónica ou postal entre 25 e 29 de janeiro.
Aqueles eleitores que pretendam votar no estrangeiro deverão fazê-lo entre 27 e 29 de janeiro.
FAÇO 18 ANOS ENTRE AS DUAS VOLTAS. POSSO VOTAR NA SEGUNDA?
Não. Os cadernos eleitorais são iguais nas duas voltas, o que significa que estão incluídas as pessoas com 18 anos feitos até 18 de janeiro. Quem faz 18 anos no dia 19 já não poderá votar, apesar de ter atingido a maioridade.
E O QUE ACONTECE DEPOIS DE 8 DE FEVEREIRO?
O processo repete-se da mesma forma que na primeira volta. Na noite de 8 de fevereiro é feito o apuramento parcial e, no dia seguinte, segue para o apuramento distrital/intermédio. A 16 de fevereiro decorre o apuramento geral e, salvo algum imprevisto, é nesse dia que o candidato eleito é proclamado.
COMO É FINANCIADA A CAMPANHA ELEITORAL?
As receitas podem ser obtidas através de:
- subvenção estatal;
- contribuição de partidos políticos que apoiem a candidatura;
- produto de atividades de angariação de fundos para a campanha eleitoral;
- donativos de pessoas singulares. Empresas, associações ou pessoas coletivas não podem fazer donativos.
O orçamento de cada candidato pode ser consultado no site do Tribunal Constitucional. Cada candidatura tem um mandatário financeiro, a quem compete a aceitação dos donativos, o depósito de todas as receitas e a autorização e controlo das despesas da campanha.
O valor total da subvenção pública na eleição do Presidente da República é calculado multiplicando por 10 mil o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), segundo a fórmula 522,50 euros x 0,8, perfazendo 4,18 milhões de euros. Numa segunda volta, a lei prevê que ao limite de despesas para a campanha, que é de 4,18 milhões de euros – igual ao montante da subvenção pública – acresce o valor de 1.045.000 euros (2500 IAS x 0,8).
Quanto à repartição da subvenção pública, 20% do total será distribuído em partes iguais aos candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos, enquanto 80% será repartido na proporção dos votos obtidos. As receitas que os candidatos podem utilizar nas suas campanhas além da subvenção estatal passam por donativos de apoiantes, angariações de fundos e contribuições dos partidos políticos.
ᵉˣᵖʳᵉˢˢᵒ
