São dois dos impedimentos previstos no âmbito do novo Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (Sinacc): “Os médicos do SNS não podem intervir em atos clínicos no âmbito do Sinacc em benefício de utentes do estabelecimento ou serviço do SNS a que pertencem, quando tais atos estejam relacionados com a sua atividade no sector privado ou social”, e é-lhes também “vedado” referenciar utentes do setor privado ou social para o estabelecimento ou serviço do SNS onde exerçam funções, “seja em regime de contrato de trabalho ou em regime de prestação de serviços”.

O decreto-lei, que foi publicado nesta quinta-feira em Diário da República, foi um dos três que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, reenviou ao Governo no final do ano passado para melhorias. O diploma foi, depois, promulgado a 9 de janeiro, com Marcelo a salientar aspectos positivos, mas também a assumir que o decreto-lei lhe levantava “dúvidas”.

Segundo o diploma, caso os impedimentos previstos não sejam cumpridos, além da “responsabilidade disciplinar aplicável”, as prestações de saúde realizadas em violação das regras “não são objeto de pagamento”.

O decreto-lei entra em vigor na sexta-feira e nesta primeira fase o Sinacc irá iniciar-se pelas cirurgias. Mas o novo sistema só estará operacional para ser usado no SNS no segundo trimestre do ano, como explicou em Janeiro Joana Mourão, coordenadora do respectivo grupo de trabalho, porque ainda há unidades hospitalares que têm de alterar os seus sistemas informáticos.