O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu anular o despacho do Ministério da Educação que determinava a criação de uma comissão eleitoral para organizar novas eleições ao Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), em Vila Real.

A ação, intentada por membros eleitos do órgão, entendeu que o despacho de 20 de outubro não respeitou o princípio da proporcionalidade nem a autonomia universitária, colocando em causa um processo interno que ainda não estava juridicamente concluído.

O Conselho Geral já havia sido eleito em março de 2025, mas a sua composição ficou incompleta devido a um impasse na escolha de sete membros cooptados. A saída do anterior reitor intensificou a crise institucional e levou o ministério a nomear primeiro um reitor interino e depois a comissão eleitoral, que chegou a marcar as eleições para 24 de fevereiro, mas o processo foi suspenso em dezembro após apresentação de providência cautelar.

Na sua decisão, o tribunal considerou que a intervenção do ministério “mostra-se discricionária” e que qualquer ato administrativo deve respeitar a autonomia das instituições de ensino superior.

O movimento que apoiou a providência cautelar considerou a sentença uma confirmação de que a intervenção foi “desproporcionada e ilegal”, mas recordou que o desfecho final pode depender de um recurso pendente no Supremo Tribunal Administrativo sobre a cooptação dos membros.

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