O Tribunal Constitucional analisou as recentes alterações na Lei da Nacionalidade e o resultado gera impactos diretos para imigrantes que vivem em Portugal.

Mas atenção:

  • Nem tudo foi considerado inconstitucional.
  • Algumas regras já estão aprovadas (mesmo sem estarem em vigor).
  • Outras ainda vão voltar ao Parlamento.

-O que o Tribunal NÃO considerou inconstitucional:

▪️ O fim da contagem do tempo de espera pela autorização de residência;

▪️ A ausência de um regime de transição para as novas regras.

– O que já foi aprovado (mas ainda não está em vigor):

▪️ Bebês nascidos em Portugal não geram mais nacionalidade automática;

▪️ Exigência de 5 anos de residência com título dos pais para bebês terem direito à nacionalidade;

▪️ Aumento do prazo de residência:

» 7 anos para cidadãos da CPLP

» 10 anos para os demais estrangeiros

▪️ Fim do regime dos judeus sefarditas.

O que foi considerado inconstitucional:

▪️ Perda da nacionalidade como punição criminal;

▪️ Critérios vagos sobre “comportamento contrário à comunidade nacional”;

▪️ Impedimento automático por condenação criminal ≥ 2 anos;

▪️ Regra que só permitia pedir nacionalidade quando todos os requisitos já estivessem completos.

E agora?

O Governo vai corrigir apenas os pontos reprovados e reenviar ao Parlamento. O processo pode ser rápido, mas o recesso parlamentar pode atrasar a votação.

Na prática:

Quem será afetado pelas mudanças ganha tempo especialmente quem está perto de completar o prazo de residência ou quem vai ter filhos nascendo em Portugal nos próximos dias.

Cada caso é único. Antecipar decisões agora pode evitar grandes prejuízos no futuro.

Entre em contato com um profissional e entenda qual é a melhor estratégia para o seu caso.

ᴬⁿᵗᵒ́ⁿᶦᵒ ᴿᵒᵈʳᶦᵍᵘᵉˢ