As livrarias portuguesas já se podem candidatar à segunda edição do cheque-livro e os jovens nascidos em 2007 ou 2008 poderão levantar o seu voucher de 30 euros a partir de 2 de Janeiro, anunciou esta sexta-feira o governo.

O novo cheque-livro pode ser utilizado pelos jovens residentes em Portugal nascidos em 2007 ou 2008 até ao dia 30 de junho de 2026, especifica a portaria que aprova o regulamento da segunda edição do programa, publicada no dia 24 de Dezembro em Diário da República.
Segundo a tutela, “integra, ainda, aperfeiçoamentos decorrentes da avaliação da edição anterior, com o objetivo de melhorar a aplicação dos recursos públicos e de garantir uma resposta mais adequada às comunidades educativas e culturais”.
A ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, anunciou no dia 17 de dezembro que a nova edição do cheque-livro iria avançar ainda neste mês, relegando para mais tarde a extensão deste programa aos ebooks, uma proposta do Chega que foi aprovada pelo parlamento, mas cuja redacção “não é muito clara” quanto à sua exequibilidade.
“A redacção da proposta em causa não é muito clara, vou utilizar esta terminologia, mas vamos aguardar a entrada em vigor do Orçamento para a estudar com mais detalhe”, afirmou, numa referência ao diploma que prevê que “na edição de 2026 do Programa Cheque-Livro”, seja “criado um cheque e-book, nos mesmos termos do cheque-livro para livros físicos, no valor de 60 euros”.
Além disso, a atual plataforma para a emissão dos cheques-livros nem sequer está preparada para poder emitir vouchers para e-books, salientou.
Para já, avança o cheque-livro, como estava previsto, de modo a que esta edição “possa decorrer com melhorias muito significativas em relação àquela que foi a primeira edição”, disse, na altura, a ministra, falando aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros.
Entre as alterações introduzidas por este executivo, estão o aumento do valor de cada cheque-livro de 20 para 30 euros e a possibilidade de o utilizar na compra de um livro de valor inferior, o que até ao momento não era possível.
De qualquer forma, “do ponto de vista técnico, não era possível implementar a medida logo no dia 1 de janeiro, porque ose-books têm um conjunto de implicações que neste momento não são preenchidas na plataforma que atualmente temos à nossa disposição”, ressalvou ainda Margarida Balseiro Lopes.