O Conselho da União Europeia (UE) deu hoje o aval final às novas regras para cães e gatos, que incluem a obrigatoriedade de usar um “microship” de identificação e a proibição de os criadores recorrerem à consanguinidade.

A legislação, que entra em vigor vinte dias após publicação no Jornal Oficial da UE, proíbe os criadores de recorrerem à consanguinidade, interditando a criação de cães e gatos entre pais e descendentes, avós e netos, bem como entre irmãos e meios-irmãos.

Para além do ‘microship’ e respetivo registo numa base de dados nacional, para viajar na UE com um animal de companhia é obrigatório o Passaporte Europeu para Animais de Companhia, o documento de identificação oficial, com a vacina da raiva em dia.

Para além da consanguinidade na reprodução, os criadores deixam ainda de poder fazer criação para produzir características exageradas de determinada raça, prática que representa riscos significativos para a saúde dos animais.

Vendedores, criadores e abrigos terão um prazo de quatro anos para se adaptarem à nova legislação.

Para donos que não vendem animais, as medidas serão vinculativas após dez anos no caso dos cães e 15 anos no caso dos gatos.